
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 255, de 27 de fevereiro de 2014.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 293, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Amplia em mais 6 (seis) o número de Conselheiros Suplentes do Conselho Federal de Química.
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, alínea f, da Lei nº 2.800/56;
Considerando que, com o desenvolvimento do Sistema CFQ/CRQs, houve substancial aumento no número de processos que afluem ao Conselho Federal de Química em grau de recurso, exigindo maior número de Representantes das categorias profissionais de modo a atender as exigências de maior número de Pareceres Técnicos;
Considerando que a ampliação autorizada pela Resolução Normativa nº 131 de 14/02/1992, já não atende à demanda face ao grande incremento no número de processos advindos dos Conselhos Regionais, os quais, após aquele ano de 1992, foram acrescidos em 7 (sete) novos Regionais, aumentando significativamente os processos que requerem Pareceres Técnicos;
Considerando a necessidade do Plenário do Conselho Federal de Química ser constituído por profissionais da Química de todas as jurisdições abrangidas pelos Conselhos Regionais do Sistema;
Resolve:
Artigo 1º – Ficam ampliadas em mais seis (06) as representações de Conselheiros Suplentes, a saber:
a) dois engenheiros químicos ou equivalentes; |
b) dois químicos industriais ou equivalentes: |
c) um bacharel ou licenciado em Química |
d) um técnico químico |
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação no DOU, devendo as vagas ora criadas serem preenchidas na primeira assembleia a ser convocada para a renovação do terço de Conselheiros.
Artigo 3º– Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 2014.
Jesus Miguel TajraAdad – Presidente do CFQ.
Roberto Lima Sampaio – 1º Secretário do CFQ.
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 07.03.2014.