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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 255, de 27 de fevereiro de 2014.



Amplia em mais 6 (seis) o número de Conselheiros Suplentes do Conselho Federal de Química. 

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, alínea f, da Lei nº 2.800/56; 

Considerando que, com o desenvolvimento do Sistema CFQ/CRQs, houve substancial aumento no número de processos que afluem ao Conselho Federal de Química em grau de recurso, exigindo maior número de Representantes das categorias profissionais de modo a atender as exigências de maior número de Pareceres Técnicos; 

Considerando que a ampliação autorizada pela Resolução Normativa nº 131 de 14/02/1992, já não atende à demanda face ao grande incremento no número de processos advindos dos Conselhos Regionais, os quais, após aquele ano de 1992, foram acrescidos em 7 (sete) novos Regionais, aumentando significativamente os processos que requerem Pareceres Técnicos; 

Considerando a necessidade do Plenário do Conselho Federal de Química ser constituído por profissionais da Química de todas as jurisdições abrangidas pelos Conselhos Regionais do Sistema; 

Resolve: 

Artigo 1º – Ficam ampliadas em mais seis (06) as representações de Conselheiros Suplentes, a saber: 

a) dois engenheiros químicos ou equivalentes; 

b) dois químicos industriais ou equivalentes: 

c) um bacharel ou licenciado em Química 

d) um técnico químico 

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação no DOU, devendo as vagas ora criadas serem preenchidas na primeira assembleia a ser convocada para a renovação do terço de Conselheiros. 

Artigo 3º– Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Brasília, 27 de fevereiro de 2014. 

Jesus Miguel TajraAdad – Presidente do CFQ. 

Roberto Lima Sampaio – 1º Secretário do CFQ. 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 07.03.2014.