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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 252 de 19 de abril de 2013.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 335, DE 21 DE AGOSTO DE 2025


Dispõe sobre a responsabilidade para avaliar e emitir FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). 

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, alínea f, , 15 e 24 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956, e tendo em vista os mandamentos dos artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº 5.452/43; 

Considerando o contido nos artigos 1º, itens IV e V, 2º item IV, alíneas a e g, e artigo 4º alíneas f ei, do Decreto nº 85.877/81; 

Considerando as Resoluções Normativas do Conselho Federal de Química de s12, 123, 133, 198, 224, 226, 237, 240 e 245; 

Considerando a norma ABNT-NBR 14725 – Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente; 

Considerando a norma ABNT-NBR 16725 – Produtos Químicos – Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos; 

Considerando a Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 10 de outubro de 2007; 

Considerando a Instrução Normativa INSS/PRES nº 27 de 30 de abril de 2008; 

Resolve: 

Art. 1º – A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverão ser avaliados e emitidos por profissionais da Química registrados em CRQs. 

Parágrafo único – No formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário campo II – Seção de Registros ambientais itens 15 a 16.4 deverão ser preenchidos por Profissionais da Química registrados em CRQs. 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU. 

Brasília, 19 de abril de 2013. 

Suely Abrahão Schuh SantosConselheira do CFQ 

Jesus Miguel TajraAdadPresidente do CFQ. 

[NR – Republicada por ter saído no DOU nº 85 de 06/05/2013, Seção 1, página 144 e Retificada no DOU nº 125 de 02/07/2013, Seção 1, página 97, com incorreção no original.]