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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 251, de 21 de fevereiro de 2013.


Amplia o prazo para registro de Técnicos Provisionados.

O Conselho Federal de Química no uso das atribuições que lhe confere as alíneas f, i e j do artigo 8º da Lei nº 2.800/56,

Considerando as determinações do art. 24 e seu parágrafo único, da referida Lei;

Considerando que tem surgido neste Conselho Federal de Química, solicitações de registro como provisionados, de profissionais que laboram na área da Química há longos anos sem o devido registro e sem que os Conselhos Regionais de suas respectivas regiões tenham detectado tais fatos;

Resolve:

Art. 1º O prazo estabelecido para registro dos profissionais abrangidos pela Resolução Normativa nº 231/2010, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2014, desde que na data da publicação desta Resolução Normativa estejam em pleno exercício de suas funções.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 21 de fevereiro de 2013.

Jesus Miguel TajraAdad – Presidente CFQ

Roberto Lima Sampaio – 1º Secretário

Publicada no DOU nº 37 de 25/02/2013, Seção 1 página 201.