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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 248, de 20 de dezembro de 2012.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFQ N° 343, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025


Define as atribuições profissionais do Técnico em Segurança do Trabalho na área da Química. 

O Presidente do Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, alínea f, 1º, 15 e 24 da Lei n.º 2.800/56, e tendo em vista os artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº 5452/43; 

Considerando o contido nos artigos 1º, itens IV e V, 2º, item IV, alíneas a e g, e artigo 4º, alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/81; 

Considerando os termos da Resolução Normativa nº 245/2012 do CFQ: 

Resolve: 

Art.1º – São atribuições dos Técnicos em Segurança do Trabalho, na área da Química registrados em CRQs, as atividades a seguir mencionadas: 

1 – Levantar os dados técnicos relativos às áreas insalubres e de periculosidade, enviando Relatórios consubstanciados aos profissionais de nível superior, citados na Resolução Normativa nº 245/12, para as providências cabíveis em cada caso; 

2 – Sugerir aos seus superiores indicados no caput deste artigo as medidas de Segurança que entenderem necessárias para a neutralização dos Riscos decorrentes; 

3 – Participar da execução dos planos de combate a incêndios e do sistema de ventilação em ambiente de trabalho, e das políticas de prevenção na área da Segurança do Trabalho, orientando os trabalhadores quanto aos Riscos Químicos de modo a evitar as Doenças Profissionais. 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação no DOU. 

Brasília, 20 de dezembro de 2012. 

Jesus Miguel TajraAdad – Presidente 

Roberto Lima Sampaio – 1º Secretário do CFQ. 

Publicada DOU nº 248 – Seção 1 – pp 45 [26/dez/2012].