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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 243 de 06 de janeiro de 2012.

O Presidente do Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10 e 11 da Lei nº 2.800/56, e considerando o artigo 48, alíneas a e b, da Resolução Normativa nº 55/81 – Regimento Interno do CFQ;

RESOLVER:

Art. 1º – Prorrogar, “ad referendum” do Conselho, a concessão dos descontos dos valores das anuidades de 2012 para profissionais e empresas, editados pela Resolução Normativa nº 242 de 15/12/2011, conforme estabelecido a seguir:

a – Para profissionais – 50% até 29/02/2012

b – Para empresas – 5% até 29/02/2012

c – Para microempresas – 20% não cumulativo até 29/02/2012

Art. 2º - Ficam revogados os prazos estabelecidos nos artigos 3º e 4º da Resolução Normativa nº 242/2011.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

Brasília, 06 de janeiro de 2012.

Jesus Miguel Tajra Adad

Presidente do CFQ.

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 09.01.2012.