
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 239 de 25 de março de 2011.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
O Conselho Federal de Química no uso de suas atribuições estatuídas no artigo 8º, da Lei 2.800/56:
Considerando o fato de que o CRQ XXI está impossibilitado até a presente data, de fazer o recolhimento dos valores de anuidades e taxas devidos por profissionais e empresas de sua jurisdição;
Considerando que essa impossibilidade, segundo informa aquele Conselho Regional, se deve aos entraves burocráticos existentes no cartório em que está promovendo o seu registro, a fim de conseguir o seu CNPJ;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o benefício da autorização contida no artigo 1º da Resolução Normativa nº 238 de 18/02/2011 até 30 de abril de 2011.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
Brasília, 25 de março de 2011.
Jesus Miguel Tajra Adad
Presidente do CFQ
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 28.03.2011
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