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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 238 de 18 de fevereiro de 2011.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.


Dá nova redação ao artigo 1º da RN 236 de 27/01/2011 (publicada no DOU nº 21 de 31/01/2011 – seção 1 página 231). 

O Conselho Federal de Química no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 8º, da Lei 2.800/56: 

Considerando a informação de que a cidade de Vitória-ES – possui somente um Cartório que desempenha a função de Registro de Títulos e Documentos; 

Considerando que o referido Cartório informou ao CRQ XXI que o registro daquele Conselho Regional estaria pronto apenas no final do mês de fevereiro do corrente ano; 

Considerando que, em decorrência, a obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do CRQ XXI estaria disponível no mês de março, quando, então, poderá ser aberta sua Conta Bancária, para recebimento de valores; 

RESOLVE: 

Art. 1º – o artigo primeiro da Resolução Normativa nº 236 de 27/01/2011 passa a ter a seguinte redação: 

“Art. 1º – Fica o CRQ XXI autorizado a conceder o desconto de 5% a Empresas e Profissionais a ele jurisdicionados, que fizerem o recolhimento de suas anuidades até o dia 31 de março de 2011”. 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU. 

Brasília, 18 de fevereiro de 2011. 

Jesus Miguel Tajra Adad 

Presidente do CFQ 

Publicada no DOU n° 36 de 21/02/2011