
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 236, de 27.01.2011.
| Amplia o prazo do art. 3º da RN nº 232/2010, para profissionais e empresas jurisdicionadas ao CRQ-XXI. |
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º da Lei nº 2.800/56,
Considerando que a efetiva instalação do Conselho Regional de Química da 21ª Região (CRQ XXI), com jurisdição sobre o Estado do Espírito Santo, somente ocorrerá a partir do mês de fevereiro/2011;
Considerando que a Resolução Normativa nº 232 de 18/11/2010 autoriza em seu artigo 3º, o desconto de 5% sobre o valor das anuidades, quando pagas até 31/01/2011;
Considerando o fato de que, o funcionamento regular do CRQ XXI, somente ocorrerá após findo o mês de janeiro deste ano, privando as Empresas e Profissionais de usufruírem do benefício esculpido no artigo 3º da Resolução Normativa nº 232/2010;
RESOLVE:
Art.1º– Fica, o CRQ XXI autorizado a conceder o desconto de 5% a Empresas e Profissionais a ele jurisdicionados, que fizerem o recolhimento de suas anuidades, até o dia 28/02/2011.
Art. 2º– Esta Resolução Normativa entrará em vigor, na data de sua publicação no DOU.
Brasília, 27 de janeiro de 2011.
Jesus Miguel Tajra Adad
Presidente
Publicado DOU nº 21 de 31/01/2011.
SCS QD 09 – BL A – TORRE B – 9º ANDAR – ED. PARQUE CIDADE CORPORATE 70308-200 – BRASÍLIA/DF – (61) 2099-3300
e-mail: protocolocfq@cfq.org.br