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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 236, de 27.01.2011.


Amplia o prazo do art. 3º da RN nº 232/2010, para profissionais e empresas jurisdicionadas ao CRQ-XXI.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º da Lei nº 2.800/56,

Considerando que a efetiva instalação do Conselho Regional de Química da 21ª Região (CRQ XXI), com jurisdição sobre o Estado do Espírito Santo, somente ocorrerá a partir do mês de fevereiro/2011;

Considerando que a Resolução Normativa nº 232 de 18/11/2010 autoriza em seu artigo 3º, o desconto de 5% sobre o valor das anuidades, quando pagas até 31/01/2011;

Considerando o fato de que, o funcionamento regular do CRQ XXI, somente ocorrerá após findo o mês de janeiro deste ano, privando as Empresas e Profissionais de usufruírem do benefício esculpido no artigo 3º da Resolução Normativa nº 232/2010;

RESOLVE:

Art.1º– Fica, o CRQ XXI autorizado a conceder o desconto de 5% a Empresas e Profissionais a ele jurisdicionados, que fizerem o recolhimento de suas anuidades, até o dia 28/02/2011.

Art. 2º– Esta Resolução Normativa entrará em vigor, na data de sua publicação no DOU.

Brasília, 27 de janeiro de 2011.

Jesus Miguel Tajra Adad

Presidente

Publicado DOU nº 21 de 31/01/2011.




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