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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 234, de 19/11/2010.


Atualiza as zonas de Jurisdição dos Conselhos Regionais de Química, no Território Nacional.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei 2.800, de 18.06.56,

RESOLVE:

Art. 1º - O Território Nacional fica dividido em 21 (vinte e uma) regiões, que constituem as zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química, a saber:

1ª Região - Compreende o Estado de Pernambuco, com sede na cidade de Recife (CRQ I);

2ª Região - Compreende o Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte (CRQ II);

3ª Região - Compreende o Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro (CRQ III);

4ª Região - Compreende o Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo (CRQ IV);

5ª Região - Compreende o Estado do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre (CRQ V);

6ª Região - Compreende os Estados do Pará e do Amapá, com sede na cidade de Belém (CRQ VI);

7ª Região - Compreende o Estado da Bahia, como sede na cidade de Salvador (CRQ VII);

8ª Região - Compreende o Estado de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju (CRQ VIII);

9ª Região - Compreende o Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba (CRQ IX);

10ª Região - Compreende o Estado do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza (CRQ X);

11ª Região - Compreende o Estado do Maranhão, com sede na cidade de São Luiz (CRQ XI);

12ª Região - Compreende os Estados de Goiás, Tocantins e o Distrito Federal, com sede na cidade de Goiânia (CRQ XII);

13ª Região - Compreende o Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis (CRQ XIII);

14ª Região - Compreende os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, com sede na cidade de Manaus (CRQ XIV);

15ª Região - Compreende o Estado do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal (CRQ XV);

16ª Região - Compreende o Estado de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá (CRQ XVI);

17ª Região - Compreende o Estado de Alagoas, com sede na cidade de Maceió (CRQ XVII);

18ª Região - Compreende o Estado do Piauí, com sede na cidade de Teresina (CRQ XVIII);

19ª Região - Compreende o Estado da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa (CRQ XIX).

20ª Região – Compreende o Estado de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Campo Grande (CRQ XX).

21ª Região – Compreende o Estado do Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória (CRQ XXI)

§ Único - Em qualquer época as Regiões acima referidas poderão ser desdobradas, por deliberação do Conselho Federal de Química, a fim de melhor atender às necessidades regionais.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - A presente Resolução passa a vigorar no início do ano fiscal de 2011, isto é, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Brasília, 19 de novembro de 2010.

Jesus Miguel Tajra Adad

Presidente do Conselho Federal de Química

Publicada no DOU de 29/11/2010


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