
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
resolução ordinária N° 2.294, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições legais, resolve aprovar, por unanimidade, o parecer do Sr. Conselheiro João Wanderley de Siqueira Neto no processo CFQ nº 1.109/79, no interesse da Universidade Católica do Paraná, originado pelo ofício CRQ-V nº 785/79, no sentido de que a interessada, atendendo à sugestão do relator, regularizou o Curso de Bacharelado em Química, podendo, portanto, os profissionais formados por este Curso se registrarem nos Conselhos Regionais de Química.
Rio de Janeiro,19 de novembro de 1991
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