
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 227 de 19 de março de 2010.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFQ N° 339, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Dá nova redação aos subitens 20.01 / 20.02 / 20.03 / 20.04 / 20.1 do artigo 1º da RN nº 122 de 09/11/1990 (publicada no DOU de 28/01/1991, seção 1).
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 8º, alínea f, e 24 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956,
Resolve:
Art. 1º.No item 20.0, subitens 20.01 / 20.02 / 20.03 / 20.04 / 20.1 do artigo 1º da Resolução Normativa nº 122 de 09/11/1990, passa a ter a seguinte redação:
20.0 – Produção de Elementos e de Produtos Químicos, 20.01 / 20.02 / 20.03 / 20.04 / 20.1 – Fabricação de Produtos Químicos Derivados do Processamento do Petróleo, de Rochas Oleígenas, do Carvão Mineral, do Álcool, dos Biolubrificantes, do Biodiesel e de outros biocombustíveis.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
Brasília, 19 de março de 2010.
Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente
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