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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 225 de 24 de fevereiro de 2010.

 



Revoga o parágrafo único do artigo 5º da RN nº 74 do CFQ, de 23/03/1984, publicada no DOU de 11/05/1984.


 

O Conselho Federal de Química no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 8º, alínea “f” da Lei nº 2.800 de 18/06/1956;

Considerando a determinação do artigo 28 e a autorização esculpida no artigo 24, parágrafo único, ambos da referida Lei; e o art. 5º do Decreto nº 85.877 de 07/04/1981.

Resolve:

Art. 1º.Fica revogado o parágrafo único do artigo 5º da Resolução Normativa nº 74 do CFQ, de 23/03/1984, publicada no DOU de 11/05/1984.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

Brasília, 24 de fevereiro de 2010.

Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente

 



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