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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 219 de 24 de abril de 2009.


Dá nova redação ao Art. 3º da Resolução Normativa nº 196, de 30/07/2004.

 

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, alínea f da Lei nº 2.800, de 18.06.56. 

Resolve: 

Art. 1ºO Artigo 3º da Resolução Normativa nº 196, de 30/07/2004, passa a vigir com a seguinte redação: 

Art. 3º – Para obter registro profissional em Conselho Regional de Química, o interessado deverá apresentar: 

  1. requerimento, em formulário de modelo aprovado pelo Conselho Federal de Química; 

  1. diploma devidamente registrado e certidão de seu histórico escolar; 

  1. prova de identidade; 

  1. título de eleitor; 

  1. prova de estar em dia com o serviço militar; 

  1. cadastro de pessoa física (CPF); 

  1. quatro fotografias recentes, de frente e nas dimensões de 3cm x 4cm, nos moldes das exigências dos Institutos de Identificação. 

Art. 2º – Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no DOU. 

Brasília, 24 de abril de 2009. 

José de Ribamar Oliveira Filho – 1º Secretário 

Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente



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