
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 215 de 29 de maio de 2008.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 331, DE 20 DE março DE 2025
Prorroga o prazo de Registro dos Profissionais citados nas Resoluções Normativas de números 99, 102, 137, 149, 168 e 202 do Conselho Federal de Química.
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º, letras “f” e “j” da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956;
Considerando a criação do CRQ XX, com jurisdição por todo o Estado do Mato Grosso do Sul, por desmembramento do CRQ IV;
Considerando que a criação de nova jurisdição permitirá ũa melhor fiscalização, com a identificação da existência de Profissionais trabalhando em Laboratório de análises químicas e/ou nos processamentos e operações industriais envolvendo atividades da Indústria Química e correlatas;
Considerando os diversos pedidos de Conselhos Regionais de Química, no sentido da necessidade de ajustarem-se social e legalmente a essas situações, conforme determina a Lei nº 2.800/56,
Resolve
Art. 1º Os prazos estabelecidos para o registro dos Profissionais abrangidos pela Resolução nº 202/2006 ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2009, desde que na data da publicação desta Resolução Normativa, estejam em pleno exercício de suas funções.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, no DOU, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de2008.
Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 02.06.2008.
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