
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa n° 202 de 22 de março de 2006.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 331, DE 20 DE março DE 2025
Prorroga os prazos para o Registro dos Profissionais citados nas Resoluções Normativas n°99, 102, 137, 149 e 168 do Conselho Federal de Química.
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições que lhe confere a letra “f” do art. 8° da Lei n° 2800 de 18 de junho de 1956;
Considerando – que, após a edição da Resolução Normativa n° 149/96, foram desmembrados dos Conselhos Regionais da 1ª, 4ª e 10ª Regiões, com a criação de cinco novos Conselhos Regionais;
Considerando – que a criação dessas novas jurisdições permitiu uma melhor fiscalização, com a identificação da existência de Profissionais trabalhando em laboratórios de análises conforme previsão do art. 8° letra “j” da Lei n° 2800/56 e nas operações de setores da indústria química e correlatas;
Considerando a necessidade de ajustarem-se social e legalmente essas situações, conforme determina a Lei n° 2800/56;
Resolve:
Art. 1° Os prazos estabelecidos para o registro dos Profissionais citados nas Resoluções Normativas de números99/86, 137/93, 149/96 e 168/2000, ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2008, desde que, na data da publicação desta Resolução Normativa, estejam em pleno exercício de suas funções.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 2006.
Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente
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