💾 Baixar PDF

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa n° 202 de 22 de março de 2006.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 331, DE 20 DE março DE 2025


Prorroga os prazos para o Registro dos Profissionais citados nas Resoluções Normativas 99, 102, 137, 149 e 168 do Conselho Federal de Química. 


O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições que lhe confere a letra “f” do art. 8° da Lei n° 2800 de 18 de junho de 1956; 

Considerando – que, após a edição da Resolução Normativa n° 149/96, foram desmembrados dos Conselhos Regionais da 1ª, 4ª e 10ª Regiões, com a criação de cinco novos Conselhos Regionais; 

Considerando – que a criação dessas novas jurisdições permitiu uma melhor fiscalização, com a identificação da existência de Profissionais trabalhando em laboratórios de análises conforme previsão do art. 8° letra “j” da Lei n° 2800/56 e nas operações de setores da indústria química e correlatas; 

Considerando a necessidade de ajustarem-se social e legalmente essas situações, conforme determina a Lei n° 2800/56; 

Resolve: 

Art. 1° Os prazos estabelecidos para o registro dos Profissionais citados nas Resoluções Normativas de números99/86, 137/93, 149/96 e 168/2000, ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2008, desde que, na data da publicação desta Resolução Normativa, estejam em pleno exercício de suas funções. 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de março de 2006. 

Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente 



SCS QD 09 – BL A – TORRE B – 9º ANDAR – ED. PARQUE CIDADE CORPORATE 70308-200 – BRASÍLIA/DF – (61) 2099-3300

e-mail: protocolocfq@cfq.org.br