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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

Resolução Normativa n°201 de 25 de novembro de 2005.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 331, DE 20 DE março DE 2025


O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe confere o art. 8°, letra “f” da Lei número 2.800 de 18 de junho de 1956, 

Considerando que os Profissionais da Química, para que exerçam a profissão, são obrigados ao uso de Carteira Profissional; 

Considerando a real necessidade da alteração do art. 8° da Resolução Normativa 196 de 30 de julho de 2004 e tendo em vista a solicitação por parte dos diversos Conselhos Regionais; 

Resolve: 

Art. 1° - O prazo de validade estabelecido no artigo 8° da Resolução Normativa n° 196 de 30 de julho de 2004 do Conselho Federal de Química, fica prorrogado para 01 de janeiro de 2007. 

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 25 de novembro de 2005. 

Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente 



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