
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 193 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
Atualiza as zonas de Jurisdição dos Conselhos Regionais de Química, no Território Nacional. |
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei 2.800, de 18.06.56,
RESOLVE:
Art. 1º - O Território Nacional fica dividido em 19 (dezenove) regiões, que constituem as zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química, a saber:
1ª Região - Compreende o Estado de Pernambuco, com sede na cidadede Recife (CRQ I);
2ª Região - Compreende o Estado de Minas Gerais, com sede na cidadede Belo Horizonte (CRQ II);
3ª Região - Compreende os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, com sede na cidade do Rio de Janeiro (CRQ III);
4ª Região - Compreende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com sede na cidadede São Paulo (CRQ IV);
5ª Região - Compreende o Estado do Rio Grande do Sul, com sede na cidadede Porto Alegre (CRQ V);
6ª Região - Compreende os Estados do Pará e do Amapá, com sede na cidadede Belém (CRQ VI);
7ª Região - Compreende o Estado da Bahia, como sede na cidadede Salvador (CRQ VII);
8ª Região - Compreende o Estado de Sergipe, com sede na cidadede Aracaju (CRQ VIII);
9ª Região - Compreende o Estado do Paraná, com sede na cidadede Curitiba (CRQ IX);
10ª Região - Compreende o Estado do Ceará, com sede na cidadede Fortaleza (CRQ X);
11ª Região - Compreende o Estado do Maranhão, com sede na cidadede São Luiz (CRQ XI);
12ª Região - Compreende os Estados de Goiás, Tocantins e o Distrito Federal, com sede na cidadede Goiânia (CRQ XII);
13ª Região - Compreende o Estado de Santa Catarina, com sede na cidadede Florianópolis (CRQ XIII);
14ª Região - Compreende os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, com sede na cidadede Manaus (CRQ XIV);
15ª Região - Compreende o Estado do Rio Grande do Norte, com sede na cidadede Natal (CRQ XV);
16ª Região - Compreende o Estado de Mato Grosso, com sede na cidadede Cuiabá (CRQ XVI);
17ª Região - Compreende o Estado de Alagoas, com sede na cidadede Maceió (CRQ XVII);
18ª Região - Compreende o Estado do Piauí, com sede na cidadede Teresina (CRQ XVIII);
19ª Região - Compreende o Estado da Paraíba, com sede na cidadede João Pessoa (CRQ XIX).
§ Único - Em qualquer época as Regiões acima referidas poderão ser desdobradas, por deliberação do Conselho Federal de Química, a fim de melhor atender às necessidades regionais.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2004.
Brasília, 19 de dezembro de 2003.
Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 19.01.2004.
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