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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 192 de 19 de dezembro de 2003.

 


Cria o Conselho Regional de Química da 19ª Região, com sede na cidade de João Pessoa e Jurisdição no Estado da Paraíba.

O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 12 da Lei 2800/56,de 18/16/56,

Considerando a grande disponibilidade de recursos naturais que baseiam a política positiva de desenvolvimento do Estado da Paraíba;

Considerando o fluxo de investimentos empresariais do sul do País, em face dessas potencialidades;

Considerando a perspectiva de intenso desenvolvimento da indústria agroquímica ali existente, bem como as riquezas minerais daquele Estado;

Considerando o contínuo aumento do quadro de profissionais da Química capazes de assumir suas posições ante o intenso crescimento do parque industrial daquele Estado;

Considerando ser oportuna a descentralização administrativa da 1ª Região, a fim de conceder maior atenção na fiscalização do Sistema;

Considerando a viabilidade nos aspectos de auto-suficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química no Estado da Paraíba;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Conselho Regional de Química 19ª Região, o CRQ XIX, por desdobramento do Conselho Regional de Química da 1ª Região - CRQ I, especificamente no Estado da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa.

Art. 2º - A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2004 revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2003.

Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 19.01.2004.



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