
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 172 de 13 de dezembro de 2000.
Cria o Conselho Regional de Química da 18 a Região com sede na cidade de Teresina e jurisdição no Estado do Piauí. |
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei no 2.800 de 18.06.56, e
Considerando a grande disponibilidade de recursos naturais que baseiam a política positiva de desenvolvimento do Estado do Piauí;
Considerando o fluxo de investimentos empresariais do Sul do País, em face dessas potencialidades;
Considerando a perspectiva de intenso desenvolvimento da indústria agropecuária ali existente, bem como as riquezas minerais daquele Estado;
Considerando o contínuo aumento do quadro de profissionais da Química capazes de assumir suas posições ante o intenso crescimento do parque industrial daquele Estado;
Considerando ser oportuna a descentralização administrativa da 10ª Região, a fim de conceder maior atenção na fiscalização do Sistema;
Considerando a viabilidade nos aspectos de autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química no Estado do Piauí,
Resolve:
Art. 1º — Criar o Conselho Regional de Química da 18 a Região, CRQ-XVIII por desdobramento do Conselho Regional de Química da 10a Região CRQ-X, especificamente no Estado do Piauí, com sede na cidade de Teresina.
Art. 2º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2001 revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2000.
Newton Deléo de Barros – Secretário
Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente