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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 172 de 13 de dezembro de 2000.


Cria o Conselho Regional de Química da 18 a Região com sede na cidade de Teresina e jurisdição no Estado do Piauí.


O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei no 2.800 de 18.06.56, e

Considerando a grande disponibilidade de recursos naturais que baseiam a política positiva de desenvolvimento do Estado do Piauí;

Considerando o fluxo de investimentos empresariais do Sul do País, em face dessas potencialidades;

Considerando a perspectiva de intenso desenvolvimento da indústria agropecuária ali existente, bem como as riquezas minerais daquele Estado;

Considerando o contínuo aumento do quadro de profissionais da Química capazes de assumir suas posições ante o intenso crescimento do parque industrial daquele Estado;

Considerando ser oportuna a descentralização administrativa da 10ª Região, a fim de conceder maior atenção na fiscalização do Sistema;

Considerando a viabilidade nos aspectos de autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química no Estado do Piauí,

Resolve:

Art. 1º — Criar o Conselho Regional de Química da 18 a Região, CRQ-XVIII por desdobramento do Conselho Regional de Química da 10a Região CRQ-X, especificamente no Estado do Piauí, com sede na cidade de Teresina.

Art. 2º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2001 revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2000.

Newton Deléo de Barros – Secretário

Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente