
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 166, de 14 de setembro de 2000.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 307, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Altera o Art. 49 daResolução Normativa nº 55 de 23 de março de 1981.
O Conselho Federal de Química, em sua quatrocentésima quarta (404ª) Reunião Ordinária, aprovou a Resolução Normativa nº 166/00, com a seguinte redação:
O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe confere a alínea a do Art. 8º da Lei nº 2800/56 e
Considerando - o grande desenvolvimento das atividades administrativas do Órgão;
Considerando - a ampliação do número de Conselhos Regionais, com conseqüente necessidadede manter o bom nível de assistência e até ampliá-lo;
Considerando - a intensificação das atividades do CFQ com a criação do PROQUIMSU, por proposta do Conselho Federal de Química a seus assemelhados nos países do MERCOSUL;
Resolve:
At. 1º — O art. 49 da Resolução Normativa nº 55 de 27 de março de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 — O Conselho Federal de Química é constituído dos seguintes órgãos:
a) - deliberativo - Plenário
b) - executivo - Presidente, 1º Vice Presidente, 2º Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro;
c) - auxiliares serviços de apoio administrativo.”
§ 1º — Ficam criadas as seguintes Diretorias de Apoio: 1) Diretoria de Divulgação e Publicação; 2) Diretoria de Relações Externas; 3) Diretoria de Eventos; 4) Diretoria do Orçamento; 5) Diretoria Técnico Científica; 6) Diretoria de Relações com Entidades de ensino;
§ 2º — As Diretorias de Apoio, serão preenchidas pelos Conselheiros Federais por designação Ad Nutum do Presidente do Conselho Federal de Química e poderá ser cumulativo, cabendo ao mesmo, definir mediante ato próprio suas respectivas atribuições e competências;
§ 3º — Para o desempenho das atividades, inerentes as Diretorias referentes no § 1º deste artigo o Presidente do Conselho Federal de Química poderá contratar assessorias especializadas.
Art. 4º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2000.
Newton Deléo de Barros – Secretário
Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 14.09.2000.
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