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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 165, de 14.07.2000.

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 204 DE 24 DE AGOSTO DE 2006.


Modifica o Art. 3º da Resolução Normativa nº 117. 


O Conselho Federal de Química, em sua quatrocentésima terceira (403ª) Reunião Ordinária, aprovou a Resolução Normativa nº 165/00, com a seguinte redação: 

O Conselho Federal de Química - CFQ no uso das atribuições, que lhe conferem, o art. 8º, alínea f da Lei 2.800/56. 

Resolve: 

Art. 1º — O Art. 3º da Resolução Normativa nº 117 de 15.12.89, do CFQ, passa a ter a seguinte redação: 

Art. 3º — A transferência de cada cota-parte deverá ser efetuada em conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, em nome do Conselho Federal de Química, sob 56.300-5 Agência Brasília, 0452-9. 

Art. 2º — A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no D.O.U., revogadas as disposições em contrário. 

Brasília, 14 de julho de 2000. 

Adauri Paulo Schmitt Secretário ad hoc 

Jesus Miguel Tajra Adad Presidente  

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 25.07.2000. 



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