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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

 


Resolução Normativa nº 156 de 18 de dezembro de 1997.


Cria o Conselho Regional de Química da 17ª Região com sede na cidade de Maceió e jurisdição no Estado de Alagoas.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 2.800 de 18.06.56, e

Considerando a grande disponibilidade de recursos naturais que baseiam a política positiva de intensa industrialização de Alagoas;

Considerando o contínuo aumento do quadro de profissionais da Química capazes de assumir suas posições ante o intenso crescimento do parque industrial daquele Estado;

Considerando ser oportuna a descentralização administrativa da 1ª Região, a fim de conceder maior atenção na fiscalização do Sistema;

Considerando a viabilidade nos aspectos de autossuficiência administrativa e financeira de um conselho Regional de Química no Estado de Alagoas,

Resolve:

Art. 1º — Cria o Conselho Regional de Química da 17ª Região, CRQ-XVII por desdobramento do Conselho Regional de Química da 1a Região, especificamente o Estado de Alagoas, com sede na cidade de Maceió.

Art. 2º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1998 revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1997

Jesus Miguel TajraAdad– Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 24.12.1997.

 




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