
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 153 de 19 de dezembro de 1996.
| Cria o Conselho Regional de Química da 16ª Região com sede na cidadede Cuiabá e jurisdição no Estado do Mato Grosso. |
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 2.800 de 18/06/56, e
Considerando a grande disponibilidade de recursos naturais que baseiam a política positiva de intensa industrialização do Estado do Mato Grosso;
Considerando o contínuo aumento do quadro de Profissionais da Química capazes de assumir suas posições ante o intenso crescimento do parque industrial desse Estado;
Considerando ser oportuna a descentralização administrativa da 4ª Região, a fim de conceder maior atenção na fiscalização do Sistema;
Considerando a viabilidade nos aspectos de autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química no Estado de Mato Grosso;
Resolve:
Art. 1º — Criar o Conselho Regional de Química da 16ª Região, CRQ-XVI por desdobramento do Conselho Regional de Química da 4ª Região, especificamente o Estado do Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá.
Art. 2º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1997.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1996
Sigurd Walter Bach – Secretário
Jesus Miguel TajraAdad– Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 07.01.1997.
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