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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 153 de 19 de dezembro de 1996.



Cria o Conselho Regional de Química da 16ª Região com sede na cidadede Cuiabá e jurisdição no Estado do Mato Grosso.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 2.800 de 18/06/56, e

Considerando a grande disponibilidade de recursos naturais que baseiam a política positiva de intensa industrialização do Estado do Mato Grosso;

Considerando o contínuo aumento do quadro de Profissionais da Química capazes de assumir suas posições ante o intenso crescimento do parque industrial desse Estado;

Considerando ser oportuna a descentralização administrativa da 4ª Região, a fim de conceder maior atenção na fiscalização do Sistema;

Considerando a viabilidade nos aspectos de autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química no Estado de Mato Grosso;

Resolve:

Art. 1º — Criar o Conselho Regional de Química da 16ª Região, CRQ-XVI por desdobramento do Conselho Regional de Química da 4ª Região, especificamente o Estado do Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá.

Art. 2º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1997.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1996

Sigurd Walter Bach – Secretário

Jesus Miguel TajraAdad– Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 07.01.1997.



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