
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 152 de 19.12.1996.
Cria o Conselho Regional de Química da 15ª Região, com sede na cidade de Natal e jurisdição no Estado do Rio Grande do Norte. |
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 2.800, de 18.06.56, e
Considerando o progresso industrial do Estado do Rio Grande do Norte e a potencialidade dos recursos naturais à disposição de uma política positiva de industrialização desse Estado;
Considerando o contínuo aumento do quadro de profissionais da Química, capazes de assumir suas posições ante o amplo crescimento do parque industrial desse Estado;
Considerando a conveniência da descentralização administrativa, dando mais ênfase à fiscalização, no que diz respeito às zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais;
Considerando que a necessária autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química é viável para o Estado do Rio Grande do Norte,
Resolve:
Art. 1º — Criar o Conselho Regional de Química da 15ª Região, CRQ-XV, por desdobramento do Conselho Regional de Química da 1ª Região, especificamente o Estado do Rio Grande do Norte, com sede na cidadede Natal.
Art. 2º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1997.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1996
Sigurd Walter Bach - Secretário
Jesus Miguel TajraAdad - Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 07.01.1997.
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