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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

 


Resolução Normativa nº 136 de 27 de agosto de 1993.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 331, DE 20 DE março DE 2025



Amplia o prazo para registro de Técnicos de Laboratório nos CRQ’s. 

O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições que lhe confere a letra f do art. 8º da Lei nº 2.800 de 18.06.56; 

Considerando que ainda não foi possível atender ao registro da totalidade dos profissionais abrangidos no art. 5º da R.N. nº 99/86; 

Considerando que os pedidos de vários Conselhos Regionais para a prorrogação do prazo para esses registros; 

Resolve: 

Art. 1º — Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1995, o prazo para o registro de Técnicos de Laboratório, estabelecido no art. 5º da R.N. nº 99 de 19.12.86. 

Parágrafo Único — Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da referida Resolução Normativa. 

Art. 2º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U revogadas as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1993. 

Sigurd Walter Bach Secretário 

Jesus Miguel Tajra Adad Presidente 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 29.09.1993. 


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