
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 136 de 27 de agosto de 1993.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 331, DE 20 DE março DE 2025
Amplia o prazo para registro de Técnicos de Laboratório nos CRQ’s.
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições que lhe confere a letra f do art. 8º da Lei nº 2.800 de 18.06.56;
Considerando que ainda não foi possível atender ao registro da totalidade dos profissionais abrangidos no art. 5º da R.N. nº 99/86;
Considerando que os pedidos de vários Conselhos Regionais para a prorrogação do prazo para esses registros;
Resolve:
Art. 1º — Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1995, o prazo para o registro de Técnicos de Laboratório, estabelecido no art. 5º da R.N. nº 99 de 19.12.86.
Parágrafo Único — Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da referida Resolução Normativa.
Art. 2º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1993.
Sigurd Walter Bach – Secretário
Jesus Miguel Tajra Adad– Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 29.09.1993.
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