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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

Resolução Normativa nº 122 de 09 de novembro de 1990.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFQ N° 339, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025


Dispõe sobre a ampliação da R.N. nº 105 de 17.09.87, sobre a identificação de empresas cuja atividade básica está na área da Química. 

O Conselho Federal de Química no uso das atribuições que lhe confere a letra f do art. 8º da Lei 2.800/56, tendo em vista o art. 1º da Lei 6.839/80 combinado com o §5º do art. 1º do Decreto 88.147/83 e demais disposições legais pertinentes;  

Considerando o elenco de empresas relacionadas na Portaria 962 de 29.12.87 da Secretaria da Receita Federal; 

Considerando a necessidade de identificar as empresas com Atividade Básica na área da Química, com vistas ao seu registro de acordo com os arts. 26, 27 e 28 da Lei nº 2.800/56, 

Resolve: 

Art. 1º — É obrigatório o registro em Conselho Regional de Química, além daquelas listadas no art. 2º da R.N. nº 105, de 17.09.87, das empresas e suas filiais que tenham atividades relacionadas à área da Química listadas a seguir: 

00.1 — Extração de Minerais Metálicos, 00.11/00.12/00.13/00.14/ 

00.2 — Extração de Minerais Não Metálicos, 00.21/00.23/00.29/ 

00.3 — Extração de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Minerais, 00.31/00.32/00.39/ 

02.1 — Extração de Produtos Vegetais Não Cultivados, 02.12/02.14/02.19/ 

10.2 — Beneficiamento de Minerais Não Metálicos, 10.21/ 

10.3, Fabricação de Clínquer, Cimento e Cal, 10.31/10.32/ 

10.4 —  Fabricaçãode Material Cerâmico, 10.41/10.42/10.43/10.44/10.45/10.46/10.47/10.49/ 

10.5 — Fabricação de Estruturas de Cimento, de Fibrocimento e de Peças de Amianto, Gesso e Estuque, 10.52/10.53/10.54/10.55/10.59/ 

10.6 — Fabricação de Vidro e Cristal, 10.61/10.62/10.63/10.65/10.66/10.67/10.69 

10.7 — Fabricação de Materiais Abrasivos e Artefatos de Gráfica, 10.71/10.72/ 

10.9 — Fabricação de Produtos de Minerais Não Metálicos Não Especificados ou Não Classificados, 10.99/ 

11.0 Siderurgia, 11.01/11.02/11.03/ 

11.1 — Metalurgia dos Metais Não Ferrosos, 11.11/11.12/11.17/11.18/ 

11.2 Metalurgia do Pó e Granalha, 11.21/ 

11.8 — Tratamento Térmico e químico de Metais e Serviços deGalvanotécnica, 11.81/11.82 

12.9 — Fabricação de Armas, Munições e Equipamentos Militares, 12.92/12.93/12.94/12.99/ 

13.2 — Fabricação de Material Químico, 13.21/13.24/13.26/ 

13.5 — Fabricação de Material Eletrônico Básico, 13.51/ 

13.8 — Fabricação de Aparelhos e Equipamentos para Comunicação e Entretenimento Peças e Assessórios, 13.86/ 

14.3 — Fabricação de Veículos Rodoviários, Peças e Acessórios, 14.31/14.33/ 

14.9 — Fabricação de Veículos Não Especificados ou Não Classificados, Peças e Acessórios, 14.99/ 

15.3 — Fabricação de Chapas e Placas de Madeira Aglomerada, Prensada ou Compensada, 15.31/ 

15.7 — Fabricação de Artefatos de Cortiça, 15.71/ 

16.3 — Fabricação de Móveis de Material Plástico, 16.31/ 

17.1 — Fabricação de Celulose, Pasta Mecânica, Termomecânica, Quimiter-momecânica e seus Artefatos, 17.11/ 

17.2 — Fabricação de Papel, Papelão, Cartão Cartolina, 17.21/17.22/17.23/17.24/ 

17.3 — Fabricação de Artefatos e Embalagens de Papel, Papelão, Cartão e Cartolina, 17.31/17.32/17.33/17.39/ 

18.1 — Beneficiamento de Borracha Natural, 18.11/ 

18.2 — Fabricação de Artefatos de Borracha, 18.21/18.22/18.23/18.24/18.25/18.26/18.27/ 

18.3 — Fabricação de Espumas e Artefatos de Espuma de Borracha, 18.31/ 

19.1—Beneficiamento de Couros e Peles, 19.11/ 

19.2 —Fabricação de Couro, Peles e Assemelhados 

20.0 — Produção de Elementos e de Produtos químicos, 20.01/20.02/20.03/20.04/ 

20.1 — Fabricação de Produtos Químicos Derivados do Processamento do Petróleo, de Rochas Oleígenas, do Carvão Mineral e do Álcool, 20.11/20.12/20.13/20.14/ 

20.2 — Fabricação de Matérias Plásticas, Resinas e Borrachas Sintéticas, Fios e Fibras Artificiais e Sintéticas e Plastificantes, 20.21/20.22/20.23/20.24/20.25/20.26/ 

20.3 — Fabricação de Produtos Químicos para a Agricultura, 20.31/20.32/ 

20.4 — Fabricação de Pólvoras, Explosivos e Detonantes, Fósforos de Segurança e Artigos Pirotécnicos, 20.41/20.42/ 

20.5 — Fabricação de Corantes e Pigmentos, 20.51/ 

20.6 — Fabricação de Tintas, Esmaltes, Lacas, Vernizes, impermeabilizantes, Solventes Secantes e Massas Preparadas para Pintura e Acabamento, 20.61/ 

20.7 — Fabricação de Substâncias de Produtos Químicos, 20.71/20.72/20.73/20.74/20.75/20.76/ 

20.8 — Fabricação de Sabões e Detergentes, Desinfetantes, Defensivos Domésticos, Preparações para Limpeza e Polimento, Perfumaria, Cosméticos e outras Preparações para Toalete e de Velas, 20.81/20.82/20.83/20.84/20.85/20.86/ 

20.9 — Fabricação de Produtos Químicos Não Especificados ou Não Classificados, 20.99 

22.1—Fabricação de Produtos do Refino do Petróleo, 22.11/ 

22.2 — Destilação de Álcool por Processamento de Cana-de-açúcar, Mandioca, Madeira e Outros Vegetais, 22.21  

23.1 — Fabricação de Laminados e Espuma de Material Plástico, 23.11/23.12/ 

23.2 — Fabricação de Artefatos de Material Plástico, 23.21/23.22/23.23/23.24/23.25/23.26/23.27/23.29/ 

24.1— Beneficiamento de Fibra Têxteis, Fabricação de Estopa de Materiais para Estofo e Recuperação de Resíduos Têxteis, 24.11/24.12/ 

24.2 — Fiação, 24.26/ 

24.3 — Fabricação de Tecidos, 24.34/24.35/ 

24.4 — Fabricação de Artefatos Têxteis, 24.49/ 

26.0 — Beneficiamento, Moagem, Torrefação e Fabricação de Produtos Alimentares de Origem Vegetal, 26.01/26.02/26.03/26.04/26.05/26.06/26.07/26.08/ 

26.1 — Fabricação e Refinação de Açúcar, 26.11/26.12/26.13/ 

26.2 — Fabricação deDerivados do Cacau, Balas, Caramelos, Pastilhas, Drops e Gomas de Mascar, 26.21/26.22/26.23/ 

26.3—Preparação de Alimentos e Produção de Conservas e Doces, 26.31/26.32/26.33/26.39/ 

26.4—Preparação de Especiarias de Condimentos, de Sal, Fabricação deó1eos Vegetais e Vinagres, 26.41/26.42/26.43/26.44/ 

26.5 — Abate de Animais em Matadouros, Frigoríficos, Preparação de Conservas de Carne, 26.54/26.55/ 

26.6 — Preparação do Pescado e Fabricação de Conservas do Pescado, 26.61/26.62/ 

26.7 — Resfriamento, Preparação e Fabricação de Produtos do Leite, 26.71/ 

26.8 — Fabricação de Massas Pós-Alimentícios, Pães, Bolos, Biscoitos, Tortas, 26.81 / 26.82/26.83/ 

26.9 — Fabricação de Produtos Alimentares Diversos, 26.91/26.92/26.93/ 26.94/26.95/26.99/ 

27.1 — Fabricação e Engarrafamento de Vinhos, 27.11/27.12/ 

27.2 — Fabricação e Engarrafamento de Aguardentes, Licores, e de Outras Bebidas Alcoólicas, 27.21/27.22/27.23/ 

27.3 — Fabricação e Engarrafamento de Cervejas, Chopes e Malte, 27.31/27.32/ 

27.4 —Fabricação e Engarrafamento de Bebidas Não Alcoólicas, 27.41/27.42/27.43/ 

28.1 — Fabricação de Produtos do Fumo, 28.11/28.12/28.13/28.19/ 

29.2 — Fabricação de Material Impresso, 29.23/ 

29.3 — Execução de Serviços Gráficos, 29.39/ 

29.4 —Produção de Matrizes para Impressão, 29.41/ 

30.2 — Fabricação de Aparelhos, Instrumentos e Materiais para Fotografia e de ótica, 30.22/30.23/30.24/ 

30.3 —Lapidação de Pedras Preciosas e Semi-Preciosas Joalheria, Ourivesaria, Bijuteria e Cunhagem de Moedas e Medalhas, 30.33/ 

30.6 — Fabricação de Brinquedos e Equipamentos de Uso do Bebê, Peças e Acessórios, 30.61/30.62/ 

30.7 — Fabricação de Artefatos e Equipamentos para Caça, Pesca, Esporte e Aparelhos Recreativos, 30.71/30.72/ 

30.8 — Fabricação de Artefatos Diversos, 30.84/30.86/ 

31.2 — Fabricação de Calçados de Materiais Diversos, 31.22/31.23/ 

31.3 — Fabricação de Calçados para Usos Especiais, 31.31/ 

31.4 — Confecção de Partes e Componentes para Calçados, 31.41/ 

34.2 — Produção e Distribuição Canalizada de Gás, 34.21/ 

34.3 — Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, 34.31/ 

34.4 — Limpeza Pública, Remoção e Beneficiamento do Lixo, 34.41/ 

41.2 — Comércio Varejista de Produtos Químicos, Farmacêuticos, Veterinários e Odontológicos 41.23/41.29/ 

42.3 — Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes, 42.32/ 

43.0 — Comércio Atacadista de Produtos Extrativos e Agropecuários, 43.01/43.03/ 

43.2 — Comércio Atacadista de Produtos Químicos, Farmacêuticos, Veterinários e Odontológicos, 43.26/43.29/ 

44.3 — Comércio Atacadista de Combustíveis e Lubrificantes, 44.32/44.39/ 

47.1 — Transporte Rodoviário, 47.14/ 

47.2 —Transporte Ferroviário e Metroviário, 47.21/ 

47.3 —Transporte Hidroviário, 47.31/47.32/ 

47.4 — Transporte Aéreo,47.41/47.42/ 

47.5 — Transportes Especiais, 47.51/ 

51.1— Serviços de Alojamento, 51.11/51.12/ 

53.1 — Serviços Pessoais, 53.11/53.13/ 

55.4 — Serviços Auxiliares dos Transportes, 55.44/ 

55.6 — Serviços Auxiliares de Higiene e Limpeza, Decoração e Outros Serviços Executados em Prédios e Domicílios, 55.61/ 

55.7 — Serviços Auxiliares Prestados a Empresas, a Entidades e a Pessoas, 55.75/55.76/ 

55.8 — Serviços Auxiliares Prestados a Empresas, a Entidades e a Pessoas, 55.82/55.84/ 

61.7 — Entidades Desportivas e Recreativas, 

63 — Ensino, 

63.5 — Cursos Livres, 63.52/63.53/63.59/ 

64 — Cooperativas, 64.11/64.12/64.14/64.19. 

Art. 2º — Esta Resolução Normativa, entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U., revogadas as disposições em contrário. 

Sigurd Walter Bach — Diretor-Secretário 

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente 

PUBLICADA NO DOU DE 28.01.1991.