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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

 

Resolução Normativa nº 113 de 28 de abril de 1989.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO  N° 331, DE 20 DE março DE 2025


Amplia o prazo para registro de Técnicos de Laboratório nos CRQ’s.

  Considerando que ainda não foi possível o registro da totalidade dos profissionais abrangidos no art. 5º da R.N. nº 99/86;

 Considerando os pedidos de vários Conselhos Regionais para a prorrogação do prazo para esses registros.

  O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea f do art. 8º da Lei nº 2.800, de 18.06.56,

Resolve:

Art. 1º — Fica prorrogado por 1 (um) ano o prazo para o registro de Técnicos de Laboratórios, estabelecido no art. 5º da R.N. nº 99 de 19.12.86.

Parágrafo Único — Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da referida Resolução Normativa.

Art. 2º — Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no D.O.U., revogadas as disposições em contrário.

Sigurd Walter Bach — Diretor-Secretário

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 15.05.1989.


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