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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 111 de 18 de novembro de 1988.


Cria o Conselho Regional de Química da 14ª Região com sede na cidade de Manaus.

O Conselho Federal de Química, em sua 331ª (tricentésima trigésima primeira) Reunião Ordinária, realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 1988, aprovou, através da Resolução Ordinária nº 4.776, a redação da Resolução Normativa nº 111.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei nº 2.800 de 18.06.56:

Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da Indústria Química instalada na Amazônia Ocidental;

Considerando o dispositivo constitucional da permanência da zona franca, por mais 20 anos, com real estímulo ao já intenso processo de industrialização do Estado do Amazonas;

Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;

Considerando o requisito de efetiva potencialidade para auto-suficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química, compreendendo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;

Resolve:

Art. 1º — Criar o Conselho Regional de Química da 14ª Região __ CRQ-XIV — , por desdobramento do Conselho Regional de Química da 6ª Região, especificamente os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, com sede na cidade de Manaus.

Art. 2º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data da instalação do referido Conselho.

Sigurd Walter Bach — Diretor-Secretário

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 30.11.1988.

 


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