
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 96 de 19 de setembro de 1986.
| Dispõe sobre a ampliação de atribuições dos profissionais da Química em decorrência de complementação de currículo efetivamente cursado. |
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos arts. 8º, 20, § 3º, e 24, da Lei nº 2.800/56:
Considerando que as atribuições profissionais devem ser decorrentes de currículo efetivamente cursado, em cursos de Química;
Considerando a possibilidade do aumento do currículo por parte dos profissionais a posteriori;
Considerando que é de fundamental importância o estímulo a que os profissionais aumentem seus conhecimentos no campo da Química;
Resolve:
Art. 1º — É assegurado a todo profissional da química de nível superior o direito de ampliar as suas atribuições profissionais, mediante complementação curricular cursada em estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido.
§ 1º — A ampliação prevista neste artigo será feita, proporcionalmente, em função das disciplinas cursadas e mediante requerimento do profissional interessado ao CRQ a cuja jurisdição pertença, ao qual para este fim, ficam delegadas as atribuições previstas no art. 8º da R.N. nº 36.
§ 2º — Das atribuições conferidas pelos CRQ’s, caberá recurso ao Conselho Federal de Química.
Art. 2º — Ao profissional da Química que vier a ser aprovado em disciplinas de complementação curricular, serão conferidas atribuições constantes do art. 1°.
da R.N. nº 36 de 25.04.74 podendo incluir atribuições de áreas de quaisquer das naturezas curriculares definidas no art. 4º da referida R.N. nº 36.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º —Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no D. O.U.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1986.
Roberto Hissa — Diretor- Secretário
Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 30.09.1986.
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