
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 92 de 20 de junho de 1986.
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 100 DE 19 DE SETEMBRO DE 1986.
| Cria o Conselho Regional de Química da 14ª Região, com sede na cidade de Florianópolis. |
O Conselho Federal de Química usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei nº 2.800, de 18.06.56:
Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da indústria química instalada no Estado de Santa Catarina;
Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;
Considerando o requisito de efetiva potencialidade para autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química compreendendo o Estado de Santa Catarina.
Resolve:
Art. 1º — Criar o Conselho Regional de Química da 14ª Região CRQXIV cuja zona de jurisdição se constituirá por desmembramento de zona vinculada ao Conselho Regional de Química da 5ª Região, especificamente o Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis.
(Redação dada pela Resolução Normativa n° 100, de 15.01.1987).
Art. 2º — A presente Resolução Normativa, entrará em vigor, na data da instalação do referido Conselho.
Brasília, 20 de junho de 1986.
Roberto Hissa — Diretor-Secretário
Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente
Publicada no DOU de 06.08.1986.