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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 92 de 20 de junho de 1986.

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 100 DE 19 DE SETEMBRO DE 1986.


Cria o Conselho Regional de Química da 14ª Região, com sede na cidade de Florianópolis.

O Conselho Federal de Química usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei nº 2.800, de 18.06.56:

Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da indústria química instalada no Estado de Santa Catarina;

Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;

Considerando o requisito de efetiva potencialidade para autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química compreendendo o Estado de Santa Catarina.

Resolve:

Art. 1º — Criar o Conselho Regional de Química da 14ª Região CRQXIV cuja zona de jurisdição se constituirá por desmembramento de zona vinculada ao Conselho Regional de Química da 5ª Região, especificamente o Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis.

(Redação dada pela Resolução Normativa n° 100, de 15.01.1987).

Art. 2º — A presente Resolução Normativa, entrará em vigor, na data da instalação do referido Conselho.

Brasília, 20 de junho de 1986.

Roberto Hissa — Diretor-Secretário

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente

Publicada no DOU de 06.08.1986.