
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 90 de 20 de junho de 1986.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 100 DE 19 DE SETEMBRO DE 1986.
Cria o Conselho Regional de Química da 13ª Região, com sede na cidade de Manaus.
O Conselho Federal de Química usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei nº 2.800, de 18.06.56;
Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da indústria química instalada nos Estado do Amazonas. Acre, Rondônia e o Território de Roraima.
Considerando a conveniência de se reduzir em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;
Considerando o requisito de efetiva potencialidade pare auto-suficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química compreendendo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e o Território de Roraima;
Resolve:
Art. 1º - Criar o Conselho Regional de Química da décima terceira Região – CRQ-XIII cuja zona de jurisdição se constituirá pelo desmembramento de zona vinculada ao Conselho Regional de Química da 6ª Região, compreendendo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e o Território de Roraima.
Art. 2º - A presente Resolução Normativa, entrará em vigor, na data da instalação do referido Conselho.
Brasília, 20 de junho de 1986
Roberto Hissa – Diretor-Secretário
Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 06.08.1986.
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