💾 Baixar PDF

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 90 de 20 de junho de 1986.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 100 DE 19 DE SETEMBRO DE 1986.


Cria o Conselho Regional de Química da 13ª Região, com sede na  cidade de Manaus.

O Conselho Federal de Química usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei nº 2.800, de 18.06.56; 

Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da indústria química instalada nos Estado do Amazonas. Acre, Rondônia e o Território de Roraima. 

Considerando a conveniência de se reduzir em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química; 

Considerando o requisito de efetiva potencialidade pare auto-suficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química compreendendo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e o Território de Roraima; 

Resolve: 

Art. 1º - Criar o Conselho Regional de Química da décima terceira Região – CRQ-XIII cuja zona de jurisdição se constituirá pelo desmembramento de zona vinculada ao Conselho Regional de Química da 6ª Região, compreendendo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e o Território de Roraima. 

Art. 2º - A presente Resolução Normativa, entrará em vigor, na data da instalação do referido Conselho. 

Brasília, 20 de junho de 1986 

Roberto Hissa – Diretor-Secretário 

Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 06.08.1986. 


SCS QD 09 – BL A – TORRE B – 9º ANDAR – ED. PARQUE CIDADE CORPORATE 70308-200 – BRASÍLIA/DF – (61) 2099-3300

e-mail: protocolocfq@cfq.org.br