💾 Baixar PDF

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 86 de 22 de maio de 1985.


Cria o Conselho Regional de Química da 12ª Região, com sede na cidade de Goiânia.

O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei nº 2.800, de 18.06.56:

Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da indústria química instalada nos Estados de Goiás e Distrito Federal;

Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;

Considerando o requisito de efetiva potencialidade para autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química compreendendo os Estados de Goiás e Distrito Federal,

Resolve:

Art. 1º — Cria o Conselho Regional de Química da 12ª Região — CRQ-XII, cuja zona de jurisdição se constituirá por desmembramento de zonas vinculadas ao Conselho Regional de Química da 2ª Região, especialmente os Estados de Goiás e Distrito Federal, com sede na cidade de Goiânia.

Art. 2º — A presente Resolução Normativa, entrará em vigor, na data da publicação no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1985.

Roberto Hissa — Diretor- Secretário

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 09.12.1985.


SCS QD 09 – BL A – TORRE B – 9º ANDAR – ED. PARQUE CIDADE CORPORATE 70308-200 – BRASÍLIA/DF – (61) 2099-3300

e-mail: protocolocfq@cfq.org.br