
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 86 de 22 de maio de 1985.
| Cria o Conselho Regional de Química da 12ª Região, com sede na cidade de Goiânia. |
O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei nº 2.800, de 18.06.56:
Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da indústria química instalada nos Estados de Goiás e Distrito Federal;
Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;
Considerando o requisito de efetiva potencialidade para autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química compreendendo os Estados de Goiás e Distrito Federal,
Resolve:
Art. 1º — Cria o Conselho Regional de Química da 12ª Região — CRQ-XII, cuja zona de jurisdição se constituirá por desmembramento de zonas vinculadas ao Conselho Regional de Química da 2ª Região, especialmente os Estados de Goiás e Distrito Federal, com sede na cidade de Goiânia.
Art. 2º — A presente Resolução Normativa, entrará em vigor, na data da publicação no Diário Oficial da União.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1985.
Roberto Hissa — Diretor- Secretário
Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 09.12.1985.
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