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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 85 de 30 de maio de 1985.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 87 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985.


Referente às zonas de Jurisdição dos Conselhos Regionais de Química no Território Nacional.

O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956:

Art. 1º — O Território Nacional fica dividido em 11 (onze) Regiões, que constituem as zonas de jurisdição dos Conselhos de Química, a saber: 

1ª Região — Compreende os Estados do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, de Alagoas e o Território de Fernando de Noronha, com sede na cidadede Recife. 

2ª Região — Compreende os Estados de Minas Gerais, Goiás e o Distrito Federal, com sede na cidadede Belo Horizonte. 

3ª Região — Compreende os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, com sede na cidade do Rio de Janeiro. 

4ª Região — Compreende os Estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com sede na cidadede São Paulo. 

5ª Região — Compreende os Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, com sede na cidadede Porto Alegre. 

6ª Região — Compreende os Estados do Pará, do Amazonas, do Acre e de Rondônia e os Territórios do Amapá e de Roraima, com sede na cidadede Belém. 

7ª Região — Compreende o Estado da Bahia, com sede na cidadede Salvador. 

8ª Região — Compreende o Estado de Sergipe, com sede na cidadede Aracaju. 

9ª Região — Compreende o Estado do Paraná, com sede na cidadede Curitiba. 

10ª Região — Compreende os Estados do Ceará e Piauí, com sede na cidadede Fortaleza. 

11ª Região — Compreende o Estado do Maranhão, com sede na cidadede São Luís. 

Parágrafo Único — Em qualquer época as Regiões acima referidas poderão ser desdobradas, por deliberação do Conselho Federal de Química, afim de melhor atender às necessidades regionais. 

Art. 2º — Ficam revogadas a Resolução Normativa nº 71 e todas as disposições em contrário. 

Art. 3º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União. 

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1985. 

Roberto Hissa — Diretor - secretário 

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 16.01.1986. 


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