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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

 

Resolução Normativa nº 84 de 30 de maio de 1985.


Cria o Conselho Regional de Química da 11ª Região, com sede na cidade de São Luís - MA.

O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei nº 2.800, de 18.06.56:

Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da indústria química instalada no Estado do Maranhão;

Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;

Considerando a decisão do Governo que vem promovendo a atuação dos profissionais da Química no Estado do Maranhão;

Considerando o requisito de efetiva potencialidade para autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química compreendendo o Estado do Maranhão,

Resolve:

Art. 1º — Criar o Conselho Regional de Química da 11ª Região — CRQ-XI, cuja zona de jurisdição se constituirá pelo desmembramento de zona vinculado ao Conselho Regional de Química da 6ª Região, compreendendo o Estado do Maranhão, com sede em São Luís.

Art. 2º — A presente Resolução Normativa, entrará em vigor, na data da instalação do referido Conselho.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1985.

Roberto Hissa — Diretor- Secretário

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 20.06.1985.


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