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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 78 de 29 de junho de 1984.

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 307, DE 22 DE MARÇO DE 2023.



Modifica o § 1º do artigo art. 28 da Resolução Normativa nº 55 de 27.03. 81 Regimento Interno do Conselho Federal de Química. 


Considerando o aumento do número de processos em grau de recurso interposto ao CFQ, encaminhados através dos Conselhos Regionais; 

Considerando a necessidade de agilizar a apreciação dos mesmos pelo plenáriodo CFQ; 

O Conselho Federal de Química, no uso da atribuição que confere a alínea a, do art. 8º, da Lei 2.800, de 18.06.56, 

Resolve: 

Art. 1º — O § 1º  do art. 28 da Resolução Normativa nº  55,de 27.03.81, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 28 —   

§ 1º — Os processos em grau de recurso devem estar adequadamente instruídos e organizados conforme as normas estabelecidas pelo CFQ antes de serem encaminhados ao Relator, ficando a Presidência encarregada de tomar as medidas saneadoras que se fizerem necessárias junto aos CRQ’s.” 

Art. 2º — Fica revogada a R.O. 1.432, de 24.04.75, e demais disposições em contrário. 

Art. 3º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U. 

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1984. 

Aluísio Marinho de Andrade — Secretário 

Hebe Labarthe Martelli — Presidente