
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 78 de 29 de junho de 1984.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 307, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Modifica o § 1º do artigo art. 28 da Resolução Normativa nº 55 de 27.03. 81 — Regimento Interno do Conselho Federal de Química.
Considerando o aumento do número de processos em grau de recurso interposto ao CFQ, encaminhados através dos Conselhos Regionais;
Considerando a necessidade de agilizar a apreciação dos mesmos pelo plenáriodo CFQ;
O Conselho Federal de Química, no uso da atribuição que confere a alínea a, do art. 8º, da Lei nº 2.800, de 18.06.56,
Resolve:
Art. 1º — O § 1º do art. 28 da Resolução Normativa nº 55,de 27.03.81, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 —
§ 1º — Os processos em grau de recurso devem estar adequadamente instruídos e organizados conforme as normas estabelecidas pelo CFQ antes de serem encaminhados ao Relator, ficando a Presidência encarregada de tomar as medidas saneadoras que se fizerem necessárias junto aos CRQ’s.”
Art. 2º — Fica revogada a R.O. nº 1.432, de 24.04.75, e demais disposições em contrário.
Art. 3º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1984.
Aluísio Marinho de Andrade — Secretário
Hebe Labarthe Martelli — Presidente