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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 76 de 27 de abril de 1984.


Revoga o parágrafo único do art. 2ºda Resolução Normativa nº 36, de 25.04.74, do CFQ, modificado pela R.N. nº 44 de 14.01.77.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item f do art. 8º da Lei nº 2.800 de 18.06.56 e pelo art. 8º do Decreto nº 85.877, de 07.04.81.

Considerando que o parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa n° 36, contém algumas disposições que contrariam o Decreto nº 85.877 e que, também, as outras disposições já estão explicitadas no mesmo Decreto;

Considerando que essa situação pode dar margem a interpretações errôneas, capazes de propiciar a difusão de litígios, com outras classes profissionais,

Resolve:

Art. 1º — Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa nº 36, de 25.04.74, do CFQ, assim como a Resolução Normativa nº 44, de 14.01.77.

Art. 2º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1984.

Aluísio Marinho de Andrade — Secretário — ad hoc

Hebe Labarthe Martelli — Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 11.05.1984.