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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 70 de 26 de maio de 1983.


Cria o Conselho Regional de Química da 10ª Região, com sede na cidade de Fortaleza.

O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei  2.800, de 18.06.56:

Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da indústria química instalada nos Estados do Ceará e Piauí;

Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;

Considerando a decisão do Governo que vem promovendo a atuação dos profissionais da Química nos Estados do Ceará e Piauí;

Considerando o requisito de efetiva potencialidade para autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química compreendendo os Estados do Ceará e Piauí,

Resolve:

Art. 1º — Criar o Conselho Regional de Química da 10 Região — CRQ-X, cuja zona de jurisdição se constituirá por desmembramento de zonas vinculadas ao Conselho Regional de Química da 1ª Região, especificamente os Estados do Ceará e Piauí, com sede na cidade de Fortaleza.

Art. 2º — A presente Resolução Normativa, entrará em vigor, na data da publicação no Diário Oficial da União.

Fortaleza, 26 de maio de 1983.

Samuel Klein — Secretário

Hebe Helena Labarthe Martelli — Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 13.06.1983.