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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 62 de 19 de novembro de 1982.


Cria o Conselho Regional de Química da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba.

O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei  2.800, de 18.06.56:

Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da indústria química instalada no estado do Paraná;

Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;

Considerando a decisão do Governo que vem promovendo a atuação dos profissionais da Química no Estado do Paraná;

Considerando o requisito de efetiva potencialidade para autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química sediado no Estado do Paraná,

Resolve:

Art. 1º — Criar o Conselho Regional de Química da 9ª Região — CRQ-IX, cuja zona de jurisdição se constituirá por desmembramento de zona vinculada ao Conselho Regional de Química da 5ª Região, especificamente o Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba.

Art. 2º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1982.

Aluísio Marinho de Andrade — Secretário

Hebe Helena Labarthe Martelli — Presidente