
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 62 de 19 de novembro de 1982.
| Cria o Conselho Regional de Química da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba. |
O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei nº 2.800, de 18.06.56:
Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da indústria química instalada no estado do Paraná;
Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;
Considerando a decisão do Governo que vem promovendo a atuação dos profissionais da Química no Estado do Paraná;
Considerando o requisito de efetiva potencialidade para autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química sediado no Estado do Paraná,
Resolve:
Art. 1º — Criar o Conselho Regional de Química da 9ª Região — CRQ-IX, cuja zona de jurisdição se constituirá por desmembramento de zona vinculada ao Conselho Regional de Química da 5ª Região, especificamente o Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba.
Art. 2º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1982.
Aluísio Marinho de Andrade — Secretário
Hebe Helena Labarthe Martelli — Presidente