
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 57 de 20 de novembro de 1981.
O Conselho Federal de Química no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º — Ficam revogados o art. 2º e seu parágrafo único, da R.N. nº 35 de 14.11.73, do Conselho Federal de Química.
Parágrafo Único — As empresas que possuírem estoques de rótulos ou embalagens litografadas poderão solicitar a utilização dos mesmos aos Conselhos Regionais da respectiva jurisdição pelo prazo de 3 anos a contar de 06.04.81 data que entrou em vigor a R.N. nº 53, de 22.01.81.
Art. 2º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1981.
Aluísio Marinho de Andrade — Secretário
Hebe Helena Labarthe Martelli — Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 22.12.1981.