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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

Resolução Normativa nº 53 de 22 de janeiro de 1981.

 

O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º — Ficam revogados o art. 2º — e seu parágrafo único, da RN nº 35 de 14.11.73, do CFQ.

Parágrafo Único — As empresas que possuírem estoques de rótulos e/ou embalagens litografadas poderão solicitar a utilização dos mesmos aos Conselhos Regionais da respectiva jurisdição pelo prazo de 1 (um) ano.

Art. 2º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 09.02.1981.