
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 53 de 22 de janeiro de 1981.
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º — Ficam revogados o art. 2º — e seu parágrafo único, da RN nº 35 de 14.11.73, do CFQ.
Parágrafo Único — As empresas que possuírem estoques de rótulos e/ou embalagens litografadas poderão solicitar a utilização dos mesmos aos Conselhos Regionais da respectiva jurisdição pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 2º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 09.02.1981.