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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA



Resolução Normativa nº 47 de 24 de agosto de 1978.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N°334, DE 24 DE JULHO DE 2025



Autoriza a expedição pelos CRQ’sde Certificados de Anotação de Responsabilidade Técnica. 


Considerando que compete ao CFQ, nos termos do art. 8º —  alíneaf, da Lei 2.800, de 18.06.56, expedir as Resoluções que se tornem necessárias à fiscalização do exercício da profissão de químico; 

Considerando que o art. 26 da Lei 2.800, de 18.06.56, prevê a emissão de Certidão referente à anotação de função técnica; 

Considerando a conveniência de regulamentar a emissão pelos CRQ’sde Certificados de Anotações de Responsabilidade Técnica; 

O CFQ resolve: 

Art. 1º — Ficam os CRQ’s autorizados a expedir, aos profissionais da Química neles registrados, os Certificados de Anotação de Responsabilidade Técnica (Certificados de ART) referentes às atividades pelas quais se declararem responsáveis, observadas as atribuições que lhes competem. 

§ 1º — Nas atividades de caráter permanente devem sempre ser apresentadas as provas de que trata a Resolução Normativa nº 30, do CFQ. 

§ 2º — A competência profissional para o fim desta regulamentação é a estabelecida na Resolução Normativa nº 36, do CFQ. 

Art. 2º — O profissional interessado deverá requerer por escrito a expedição do Certificado de ART, devendo constar do requerimento a natureza da atividade, bem como o local onde é exercida. 

Art. 3º — A anotação de responsabilidade técnica será certificada segundo o modelo próprio, mediante o recolhimento das taxas vigentes. 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1978. 

Platão Lobo Machado de Mello — Secretário 

Olavo Romanus — Presidente em Exercício