
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 42 de 8 de outubro de 1976.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 59 DE 22 DE JANEIRO DE 1981.
Prorroga o prazo fixado no art. 7º, da Resolução Normativa nº 40.
O Conselho Federal de Química considerando a dificuldade no cumprimento, pelos Conselhos Regionais de Química, do prazo estabelecido pelo art. 7º, da Resolução Normativa nº 40, de 14.08.75,
Resolve:
Art. 1º — Prorrogar o prazo para a substituição das atuais Carteiras Profissionais pela Carteira Profissional do Químico, fixada pelo art.17 da Resolução Normativa nº 40, de 14.08.75, até 31 de dezembro de 1977.
Art. 2º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1976.
Ruben Heuseler — Secretário
Clóvis Martins Ferreira — Presidente em Exercício
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 21.10.1976.