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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

Resolução Normativa nº 41 de 16 de janeiro de 1976.


Cria o Dia Nacional do Químico.

O Conselho Federal de Química, como órgão representativo dos profissionais da Química no Brasil:

Considerando a conveniência de a valorização intrínseca da profissão de Químico ser acompanhada das adequadas formas de exteriorização;

Considerando a significação da data de promulgação da Lei  2.800/56, que criou os Conselhos Federal e Regionais de Química, para a evolução e consolidação da profissão no Brasil;

Considerando recomendação expressa do VII Congresso de Conselheiros Federais e Regionais de Química, traduzindo os justos anseios da comunidade dos profissionais da Química,

Resolve:

Art. 1º — Fica criado o “Dia Nacional do Químico”, adotando-se a data de 18 de junho para a sua celebração.

Art. 2º — Os Conselhos Federal e Regionais de Química promoverão a comemoração da referida Data, em estilo, a partir de 1976, no dia 18 de junho de cada ano, data do aniversário da Lei  2.800/56.

Art. 3º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1976.

Clóvis Martins Ferreira — Secretário

Peter Löwenberg — Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 06.02.1976.