
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 34 de 10 de outubro de 1973.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 307 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Modifica o Regimento Interno do Conselho Federal de Química.
O Conselho Federal de Química usando das atribuições que lhe conferem as alíneas a e f do art. 8º daLei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, resolve modificar o Regimento Interno, conforme segue:
Art. 1º — Acrescentar um parágrafo único ao art.19 da Resolução Normativa nº 1, de 08.07.57, com a seguinte redação:
“Art. 19 ........................................................................
..........................................................................................
Parágrafo Único — Poderá ser convocado em caráter eventual o Suplente respectivo em caso de ausência de Conselheiro, previamente comunicada.”
Art. 2º — Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1973.
Clóvis Martins Ferreira — Secretário
Peter Löwenberg — Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO D.O.U. DE 29.10.1973.