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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 34 de 10 de outubro de 1973.

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 307 DE 22 DE MARÇO DE 2023.


Modifica o Regimento Interno do Conselho Federal de Química. 


O Conselho Federal de Química usando das atribuições que lhe conferem as alíneas a e f do art. 8º  daLei 2.800, de 18 de junho de 1956, resolve modificar o Regimento Interno, conforme segue: 

Art. 1º — Acrescentar um parágrafo único ao art.19 da Resolução Normativa nº 1, de 08.07.57, com a seguinte redação: 

“Art. 19 ........................................................................ 

.......................................................................................... 

Parágrafo Único — Poderá ser convocado em caráter eventual o Suplente respectivo em caso de ausência de Conselheiro, previamente comunicada.” 

Art. 2º — Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1973. 

Clóvis Martins Ferreira — Secretário 

Peter Löwenberg — Presidente 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO D.O.U. DE 29.10.1973.