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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

Resolução Normativa nº 32 de 8 de novembro de 1972.


Cria o Conselho Regional de Química da 7ª Região, com sede em Salvador.

O conselho federal de química, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei  2.800, de 18 de junho de 1956:

Considerando o desenvolvimento industrial propiciado pela SUDENE nos Estados da Bahia e de Sergipe, refletido, entre outras iniciativas, pelo surgimento do polo petroquímico;

Considerando a grande extensão territorial atualmente sob jurisdição dos Conselhos Regionais de Química da Primeira e Segunda Região e a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;

Considerando a decisão do Governo que vem promovendo a atuação dos profissionais da Química nos Estados da Bahia e Sergipe;

Considerando o porte da já existente indústria química no Recôncavo Baiano e em Sergipe;

Considerando, assim, que os referidos Estados possuem o requisito de efetiva potencialidade para a autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho de Química sediado naquela Região,

Resolve:

Art. 1º — Criar o Conselho Regional de Química da Sétima Região CRQ-VII, cuja zona de jurisdição se constituirá por desmembramento de zonas dos Conselhos Regionais de Química da Primeira e da Segunda Região.

Art. 2º — O art.1º da Resolução Normativa nº 2 do Conselho Federal de Química, de 08 de julho de 1957, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º — O Território Nacional fica dividido em sete regiões, que constituem as zonas de jurisdição dos Conselhos de Química, a saber:

1ª região —Compreende os Estados do Piauí, do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, de Alagoas, e o Território de Fernando de Noronha, com sede na cidade do Recife.

2ª região — Compreende os Estados de Minas Gerais, de Goiás e o Distrito Federal, com sede na cidade de Belo Horizonte.

3ª região — Compreende os Estados da Guanabara, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, com sede na cidade do Rio de Janeiro.

4ª região — Compreende os Estados de São Paulo e do Mato Grosso, com sede na cidade de São Paulo.

5ª região — Compreende os Estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre.

6ª região — Compreende os Estados do Maranhão, do Pará, do Amazonas e do Acre e os Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, com sede na cidade de Belém.

7ª região — Compreende os Estados da Bahia e de Sergipe, com sede na cidade de Salvador.”

Art. 3º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor a 19 de janeiro de 1973, data da instalação do Conselho Regional de Química da Sétima Região.

Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1972.

Luiz Carlos Penna Franca — Secretário

Peter Löwenberg — Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 22.12.1972.