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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 27 de 12 de agosto de 1970.

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO cfq N° 331, DE 20 DE março DE 2025.



Considerando que a Resolução Normativa nº 26, de 08 de abril de 1970, vedou aos bacharéis em Química a realização de pesquisas tecnológicas; 

Considerando a existência, no serviço público, de cargos que, não obstante a denominação de “químico-tecnologista”, em verdade, não tem em muitos casos, entre suas atribuições a realização de pesquisas com caráter tecnológico; 

Considerando, outrossim, a necessidade de ressalvar situações individuais, constituídas ao tempo em que a fiscalização ao exercício profissional não cobria sistematicamente tais casos; 

Considerando, todavia, a persistência de inadequações nas atribuições de cargos de químico e químico-tecnologista, ou equivalentes no serviço público, bem como nas habilitações de alguns de seus ocupantes, configurando situações que demandam pronto saneamento; 

Considerando que tal saneamento implica em reclassificação de titulares de cargos de químico-tecnologista para cargos de químico ou semelhantes, o que deve ser levado a efeito sem prejuízo de situações individuais; 

O Conselho Federal de Química, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º letra f, da Lei 2.800, de 18.06.1956,  

Resolve: 

Os bacharéis em Química, em cujos registros nos Conselhos Regionais de Química da jurisdição não figuram atribuições tecnológicas e que ocupem atualmente cargos públicos que compreendam tarefas de Química Tecnológica, deverão ser mantidos nos mesmos cargos, transitoriamente, até sua adequada reclassificação por força de normas emanadas do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) e dos Governos Estaduais, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Química. 

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1970. 

Gastão Vitor Casper  — Secretário 

Peter Löwenberg — Presidente  

Publicada no DOU de 22.09.1970.