
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 25 de 11 de março de 1970.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 307 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Considerando o crescimento progressivo do volume de trabalho cometido ao Conselho Federal de Química, decorrente do desenvolvimento da profissão e da complexidade do ajustamento da sua regulamentação à realidade nacional;
Considerando a necessidade de maior distribuição de encargos, particularmente no tocante às tarefas administrativas, sem prejuízo de ser mantida a representação de Regiões afastadas da atual Sede;
O Conselho Federal de Química, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956,
Resolve:
Art. 1º — Fica ampliado para doze o número de Conselheiros Federais efetivos a que se refere a letra b do art. 4º da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, observado, o disposto em seu art. 5º.
Art. 2º — A presente Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nelson Brasil de Oliveira — Secretário –
Juvenal Osório de Araújo Dória — Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 23.03.1970.