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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

Resolução Normativa nº 25 de 11 de março de 1970. 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 307 DE 22 DE MARÇO DE 2023. 

Considerando o crescimento progressivo do volume de trabalho cometido ao Conselho Federal de Química, decorrente do desenvolvimento da profissão e da complexidade do ajustamento da sua regulamentação à realidade nacional;  

Considerando a necessidade de maior distribuição de encargos, particularmente no tocante às tarefas administrativas, sem prejuízo de ser mantida a representação de Regiões afastadas da atual Sede; 

O Conselho Federal de Química, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 4º da Lei 2.800, de 18 de junho de 1956,  

Resolve: 

Art. 1º — Fica ampliado para doze o número de Conselheiros Federais efetivos a que se refere a letra b do art. 4º da Lei 2.800, de 18 de junho de 1956, observado, o disposto em seu art. 5º. 

Art. 2º — A presente Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Nelson Brasil de Oliveira — Secretário 

Juvenal Osório de Araújo Dória — Presidente 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 23.03.1970.