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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

Resolução Normativa nº 18 de 14 de março de 1962.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 307 DE 22 DE MARÇO DE 2023.



Modificação do regimento interno do Conselho Federal de Química. 

O Conselho Federal de Química usando das atribuições que lhe confere as alíneas a e f do art. 8º da Lei 2.800, de 18 de junho de 1956, resolve modificar o Regimento Interno, como segue: 

Dar nova redação as letras 1 e p do art. 5º da Resolução Normativa nº I —Regimento Interno do CFQ de 23.04.1957, a saber: 

“Art. 5° — 

.................................................................................................. 

  1. ...................................................................................... 

  1. ...................................................................................... 

  1. ...................................................................................... 

  1. ...................................................................................... 

  1. ...................................................................................... 

  1. ...................................................................................... 

  1. ...................................................................................... 

  1. ...................................................................................... 

  1. superintender os serviços do Conselho, nomear, dar posse, licenciar, punir e demitir funcionários;  

  1. ...................................................................................... 

  1. ...................................................................................... 

  1. ...................................................................................... 

  1. ...................................................................................... 

  1. ...................................................................................... 

  1. convocar Suplente no caso de vacância ou impedimento do Conselheiro Federal, nos termos da Lei 2.800 e deste Regimento. 

Incluir no mesmo art. 5º, acima referido, a letra q nos seguintes termos: 

“q) propor ao CFQ a criação dos cargos e funções necessários aos serviços do Conselho.” 

Jorge da Cunha — Secretário 

Geraldo de Oliveira Castro — Presidente 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 17.04.1962.