
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 18 de 14 de março de 1962.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 307 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Modificação do regimento interno do Conselho Federal de Química.
O Conselho Federal de Química usando das atribuições que lhe confere as alíneas a e f do art. 8º da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, resolve modificar o Regimento Interno, como segue:
Dar nova redação as letras 1 e p do art. 5º da Resolução Normativa nº I —Regimento Interno do CFQ de 23.04.1957, a saber:
“Art. 5° —
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superintender os serviços do Conselho, nomear, dar posse, licenciar, punir e demitir funcionários;
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Incluir no mesmo art. 5º, acima referido, a letra q nos seguintes termos:
“q) propor ao CFQ a criação dos cargos e funções necessários aos serviços do Conselho.”
Jorge da Cunha — Secretário
Geraldo de Oliveira Castro — Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 17.04.1962.