
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 15 de 7 de março de 1961.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 307 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
O Conselho Federal de Química usando das atribuições que lhe conferem as alíneas a e fdo art. 8º da Lei nº 2.800de 18 de junho de 1956, resolve modificar o Regimento Interno, como se segue:
Passam a ter nova redação o § 1º do art. 3º, o art. 11 e seu § 5º, o § 3º do art. 16, os arts. 22, 26, 27 e 28 da Resolução Normativa nº 1 — Regimento Interno do CFQ — aprovada em 23.04.1957, a saber:
“Art. 3° —
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§ 1º — O Vice-presidente, o Secretário e o Tesoureiro terão mandato anual, a contar de 27 de abril, com possibilidade de duas reeleições, devendo ser realizada a eleição na primeira reunião, do Conselho Federal de Química, que se seguir à renovação do terço do mesmo Conselho.
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Art. 11 — Qualquer processo, reclamação ou consulta ao CFQ será, distribuído pelo Presidente a um dos seus membros para relatar e emitir parecer, após ter sido verificado estar o mesmo devidamente instruído, dentro das normas processuais em vigor.
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§ 5º — Caso não seja respeitado o prazo a que se refere o parágrafo anterior, o Presidente poderá designar novo relator ou marcar novo prazo, conforme o caso.
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Art. 15 —
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§ 1º —
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§ 2º —
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§ 3º — Os membros do CFQ poderão pedir vista de qualquer processo, devendo devolvê-lo até a data da reunião ordinária seguinte.
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Art. 22 — Os casos omissos na Lei nº 2.800de 18 de junho de 1956 serão resolvidos pelo CFQ mediante o voto favorável da maioria de seus membros.
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Art. 26 — O mandato dos membros do CFQ é contado a partir de 22 de abril, data em que foi realizada a primeira reunião ordinária do CFQ.
Art. 27 — O mandato do Presidente do CFQ é contado a partir da data de sua posse.
Art. 28 — Serão reembolsados das despesas do transporte, de hospedagem e de alimentação, os membros do Conselho Federal de Química quando no exercício de suas funções.
Parágrafo Único — Periodicamente o CFQ fixará a diária de hospedagem e de alimentação, para reembolso das despesas efetuadas pelos membros do CFQ”
Nota: Fica extinto o título “Disposições Transitórias”.
Ralpho RezendeDecourt — Secretário
Geraldo Mendes de Oliveira Castro — Presidente