O Conselho Federal de Química é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, sediada em Brasília (DF). Ao lado dos Conselhos Regionais de Química (CRQs), constitui o que se chama de “Sistema CFQ/CRQ”, irradiando para todas as unidades da federação o conjunto de práticas que regem a atividade.
As diretrizes de atuação do CFQ incluem, além da evidente valorização e promoção da Química como vetor de desenvolvimento para o Brasil, o compromisso de garantir a oferta à sociedade de bons produtos e serviços dentro da infinidade de possibilidades técnicas oferecidas pela Química nos tempos atuais.
O Plenário do Conselho Federal de Química é composto originariamente de 14 conselheiros efetivos e 14 conselheiros suplentes, conforme a Resolução Ordinária (R.O) 27.888/2018. A diretoria do CFQ é composta por sete integrantes, todos efetivos: presidente, 1º e 2º vice-presidentes, 1º e 2º secretários e 1º e 2º tesoureiros.
Presidente: José de Ribamar Oliveira Filho
1º Vice-Presidente: Fuad Haddad
2º Vice-Presidente: Roberto Lima Sampaio
1ª Secretária: Ana Maria Biriba de Almeida
2º Secretário: Dalton Rodrigues
1º Tesoureiro: Henio Normando de S. Melo
2º Tesoureiro: Abias Machado
EFETIVOS:
Engenheiros Químicos:
Dalton Rodrigues
Gil Anderi da Silva
Henio Normando de Souza Melo
Jorge Henrique Teixeira Netto
Percy Ildefonso Spitzner Júnior
Roberto Lima Sampaio
Químicos Industriais:
Abias Machado
Ana Maria Biriba de Almeida
Avelino Pereira Cuvello (Licenciado em Química com Atribuições Tecnológicas)
Jonas Comin Nunes
Renata Lilian Ribeiro Portugal Fagury
Bacharel/Licenciado em Química:
Fuad Haddad
Luís Roberto Paschoal
Técnico Químico:
Rodrigo Alan de Moura Rodrigues
SUPLENTES:
Bacharel/Licenciado(a)em Química:
Ali Veggi Atala
Maria Inez Auad Moutinho
Químicos Industriais:
José Arantes Lima
Luiz Pinheiro
Newton Mario Battastini
Silvana Carvalho de Souza Calado
Wilson Botter Júnior
Engenheiros Químicos:
Adriana Almeida Cutrim (Engenheira de Materiais)
Lourinaldo Vieira da Costa Braz
Suely Abrahão Schuh
Wagner Aparecido Contrera Lopes
Técnica Química:
Gisleine Rossoni Libardi
CONSULTE AQUI O PERÍODO DE
MANDATO DE CADA CONSELHEIRO
Comissões e Grupos de Trabalho
Ao longo de 2018, o CFQ debateu com muito empenho o seu planejamento estratégico. Nesse escopo, foram feitas as seguintes definições:
MISSÃO: Promover a atividade plena da Química, com vistas a contribuir para o desenvolvimento sustentável do país.
VISÃO: Ser reconhecido como referência no desenvolvimento da Química no Brasil.
VALORES: Ética, Integridade, Transparência, Unicidade, Foco na Sociedade, Inovação, Excelência em Gestão e também a Autorresponsabildade.
O regimento interno do Conselho Federal de Química (CFQ) foi estabelecido pela Resolução Normativa nº 1, de 8 de julho de 1957, tendo sofrido alterações por outras resoluções ao longo do tempo.
O regimento interno estabelece as regras para o preenchimento dos cargos diretivos, as atribuições do presidente e vices, secretários, tesoureiros, além da natureza e a ordem dos trabalhos do Conselho Federal – contadas aí as regras básicas de funcionamento, resolução de casos omissos, condições de substituição de conselheiros efetivos, entre outras.
O atual regimento interno do CFQ é a Resolução Normativa nº55, de 23 de março de 1981. Para consultar o atual regimento interno, clique aqui.
Atualmente, a estrutura do Sistema conta com 21 Conselhos Regionais que, juntos, dão atendimento às 27 unidades da federação.
O organograma do Conselho Federal de Química foi elaborado de acordo com a Portaria nº 44, de 31 de julho de 2019, que dispõe sobre a institucionalização da governança e da gestão no âmbito do CFQ, conforme o Planejamento Estratégico 2018-2028.
Baixe o organogramaO Conselho Federal de Química, imbuído de sua missão institucional de promover a atividade plena da Química com vistas a contribuir para o desenvolvimento sustentável do país, consolidou o documento intitulado Perguntas Frequentes. Nele, constam manifestações desta autarquia em diversos assuntos, sejam eles procedimentos administrativos, como indicação de profissional nos rótulos dos produtos a serem comercializados, sejam questões técnicas sobre a obrigatoriedade do registro e a repercussão na sociedade, como a extensão da responsabilidade técnica e a necessidade de que quem leciona no magistério registre-se no Sistema CFQ/CRQ.
Diante disso, convidamos a todos para a leitura do documento.
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